A famigerada MP 232/04
Nunca
mais a sociedade civil organizada havia visto uma
manifestação tão contundente
contra um ato do governo federal, desde o movimento
das Diretas Já, ou do Impeachment do Presidente
Fernando Collor, como o repúdio total e inequívoco
contra a Medida Provisória 232, que na calada
da noite do dia 30 de dezembro do ano passado, elevou,
com uma canetada só, a carga tributária
das empresas prestadoras de serviços. As manifestações
pelo Brasil afora, foram uníssonas contra a
arbitrariedade desse governo que se diz do povo, mas
que se esquece de quem realmente mantém a máquina
governamental funcionando, gerando empregos e renda
são as empresas, especialmente as prestadoras
de serviços, que juntas arrecadam mais de 35%
do PIB brasileiro. Em entrevista a uma emissora de
televisão aqui de Belém, tratamos esse
episódio como um verdadeiro cinismo, uma aberração
tributária, que rasgou a constituição
brasileira; o Presidente da FENACON, Carlos José
de Lima Castro, por sua vez, fala de um tal de INEMP,
capaz de curar todos os males da sociedade com um
simples ato, que desrespeita princípios, normas
e o bem estar social, que desconsidera o próprio
Congresso Nacional, e conseqüentemente o eleitorado
brasileiro, traduzindo a sigla como INSTRUÇÃO
NORMATIVA associada (& ou E) COM MEDIDA PROVISÓRIA.
As
conseqüências imediatas dessa MP serão
a elevação imediata de preços
(para quem pode repassar) em até 5%. Quem não
conseguir tal repasse comprometerá a qualidade
de serviços, demitindo pessoas, que poderá
gerar um desemprego de aproximadamente 100 mil pessoas,
além de levar mais de 200 mil empresas para
a informalidade, segundo dados do IBPT – Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário, reduzindo
a arrecadação pública. “É
uma grande ironia do governo federal dizer que com
a MP se espera igualar a carga tributária entre
pessoas físicas e jurídicas, pois são
mais de 15 milhões de empresas no país,
que garantem mais de 35 do PIB”, frisou o presidente
do SESCAP-PR, Sr. Mário Elmir Berti. “Um
país que se preze não legisla por meio
de Medidas Provisórias. Fico triste de ver
o enfraquecimento do legislativo brasileiro, que permitiu
que esse fato voltasse a acontecer”, observou
professor da UNB, Roberto Piscitelli. O próprio
presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Severino
Cavalcanti, porta-voz da Frente Brasileira contra
a MP, disse, em reunião com os representantes
das mais de 1500 entidades contrárias a tal
ato, no dia 15 de fevereiro, em Brasília, que
“não vai deixar que o governo sufoque
o micro e pequeno empresário brasileiro, por
imposições de tecnocratas que não
têm sensibilidade”.
A
demonstração de força da sociedade
brasileira organizada somente traduz o quanto é
importante ter consciência do voto. Promessas
não resolvem o problema do desemprego, mas
incentivos a quem gera empregos sim. Atingir uma vez
mais o empresariado, afeta diretamente o trabalhador,
que é o parceiro principal das organizações,
pois é com a sua competência e o seu
comprometimento, que se desenvolve um país.
Isso se traduz no pronunciamento do presidente do
Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo (CIESP/SP), Sr. Cláudio Vaz, que disse
“a MP foi a gota que transbordou o copo. Quanto
mais carga tributária, menos empregos e desenvolvimento
teremos”. O próprio presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, salientou
que o governo preferiu perseguir o prestador de serviço,
“quando apoiamos esse governo, achávamos
que ele cobraria impostos dos banqueiros, não
dos trabalhadores. Nos sentimos traídos”.
O fato é que diversos atos públicos
já ocorreram em todo o Brasil. Aqui em Belém
foi na segunda feira passada, dia 21 de março,
na sede da Associação Comercial do Pará,
com o apoio do SESCON/Pa, ACP, CONJOVE, OAB, e diversos
prestadores de serviços. Pagar imposto é
obrigação social e moral das empresas,
mas sofrer o confisco de seus rendimentos é
inconstitucionalidade e imoralidade.
BALANÇO
É
interessante publicar a tabela abaixo, que foram os
tributos instituídos pelo atual governo:
Lei 10.684/03(MP 107) - elevou a BC da CSLL dos prestadores
de serviços para 32%.
elevou a alíquota do SIMPLES em 50%.
Lei 10.833/03(MP 135) - criou o novo COFINS, aumentando
a alíquota de 3% para 7,6%.
IR sobre precatórios descontados por pessoas
física ou jurídica.
Lei 10.870/04(MP 153) - criou a taxa de avaliação
das instituições de ensino superior.
Lei 10.865/04(MP 164) - criou o PIS e COFINS na importação
de produtos e serviços.
Lei 10.887/04(MP 167) – criou a cont. previd.
sobre inativos e pensionistas no setor público.
Emenda Constit. 42/03 - prorrogou o prazo de vigência
da CPMF até 2007.
Lei 10.828/03 - prorroga a alíquota de 27,5%
do IRPF sem corrigir a tabela.
Lei 10.834/03 - aumento da taxa de fiscalização
de produtos controlados p/ Exército.
Lei 10.829/03 - aumento da taxa de serviços
metrológicos.
AD SRF 35/03 e 53/03 - aumento em mais de 100% do
IPI para vinhos e outras bebidas.
Lei 11.076/04(MP 221) – taxa de fiscalização
da CVM sobre fundos de investimentos.
MP 232/04 - aumento de 32% para 40% da BC da CSLL
e do IRPJ
- variação cambial na BC da CSLL sobre
investimento fora do país.
- cria a taxa de fiscalização e controle
de Previdência Complementar.
Créditos:
Essa matéria teve por base a Revista da FENACON
de fev/mar de 2005.
Marcelo Menezes de Faria, Contador
mmfaria@dynamicconsulting.com.br