Contador.
Pós graduado em Direito Tributário pela FGV.
 
  


A famigerada MP 232/04

Nunca mais a sociedade civil organizada havia visto uma manifestação tão contundente contra um ato do governo federal, desde o movimento das Diretas Já, ou do Impeachment do Presidente Fernando Collor, como o repúdio total e inequívoco contra a Medida Provisória 232, que na calada da noite do dia 30 de dezembro do ano passado, elevou, com uma canetada só, a carga tributária das empresas prestadoras de serviços. As manifestações pelo Brasil afora, foram uníssonas contra a arbitrariedade desse governo que se diz do povo, mas que se esquece de quem realmente mantém a máquina governamental funcionando, gerando empregos e renda são as empresas, especialmente as prestadoras de serviços, que juntas arrecadam mais de 35% do PIB brasileiro. Em entrevista a uma emissora de televisão aqui de Belém, tratamos esse episódio como um verdadeiro cinismo, uma aberração tributária, que rasgou a constituição brasileira; o Presidente da FENACON, Carlos José de Lima Castro, por sua vez, fala de um tal de INEMP, capaz de curar todos os males da sociedade com um simples ato, que desrespeita princípios, normas e o bem estar social, que desconsidera o próprio Congresso Nacional, e conseqüentemente o eleitorado brasileiro, traduzindo a sigla como INSTRUÇÃO NORMATIVA associada (& ou E) COM MEDIDA PROVISÓRIA.

As conseqüências imediatas dessa MP serão a elevação imediata de preços (para quem pode repassar) em até 5%. Quem não conseguir tal repasse comprometerá a qualidade de serviços, demitindo pessoas, que poderá gerar um desemprego de aproximadamente 100 mil pessoas, além de levar mais de 200 mil empresas para a informalidade, segundo dados do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, reduzindo a arrecadação pública. “É uma grande ironia do governo federal dizer que com a MP se espera igualar a carga tributária entre pessoas físicas e jurídicas, pois são mais de 15 milhões de empresas no país, que garantem mais de 35 do PIB”, frisou o presidente do SESCAP-PR, Sr. Mário Elmir Berti. “Um país que se preze não legisla por meio de Medidas Provisórias. Fico triste de ver o enfraquecimento do legislativo brasileiro, que permitiu que esse fato voltasse a acontecer”, observou professor da UNB, Roberto Piscitelli. O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Severino Cavalcanti, porta-voz da Frente Brasileira contra a MP, disse, em reunião com os representantes das mais de 1500 entidades contrárias a tal ato, no dia 15 de fevereiro, em Brasília, que “não vai deixar que o governo sufoque o micro e pequeno empresário brasileiro, por imposições de tecnocratas que não têm sensibilidade”.

A demonstração de força da sociedade brasileira organizada somente traduz o quanto é importante ter consciência do voto. Promessas não resolvem o problema do desemprego, mas incentivos a quem gera empregos sim. Atingir uma vez mais o empresariado, afeta diretamente o trabalhador, que é o parceiro principal das organizações, pois é com a sua competência e o seu comprometimento, que se desenvolve um país. Isso se traduz no pronunciamento do presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP/SP), Sr. Cláudio Vaz, que disse “a MP foi a gota que transbordou o copo. Quanto mais carga tributária, menos empregos e desenvolvimento teremos”. O próprio presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, salientou que o governo preferiu perseguir o prestador de serviço, “quando apoiamos esse governo, achávamos que ele cobraria impostos dos banqueiros, não dos trabalhadores. Nos sentimos traídos”. O fato é que diversos atos públicos já ocorreram em todo o Brasil. Aqui em Belém foi na segunda feira passada, dia 21 de março, na sede da Associação Comercial do Pará, com o apoio do SESCON/Pa, ACP, CONJOVE, OAB, e diversos prestadores de serviços. Pagar imposto é obrigação social e moral das empresas, mas sofrer o confisco de seus rendimentos é inconstitucionalidade e imoralidade.

BALANÇO

É interessante publicar a tabela abaixo, que foram os tributos instituídos pelo atual governo:
Lei 10.684/03(MP 107) - elevou a BC da CSLL dos prestadores de serviços para 32%.
elevou a alíquota do SIMPLES em 50%.
Lei 10.833/03(MP 135) - criou o novo COFINS, aumentando a alíquota de 3% para 7,6%.
IR sobre precatórios descontados por pessoas física ou jurídica.
Lei 10.870/04(MP 153) - criou a taxa de avaliação das instituições de ensino superior.
Lei 10.865/04(MP 164) - criou o PIS e COFINS na importação de produtos e serviços.
Lei 10.887/04(MP 167) – criou a cont. previd. sobre inativos e pensionistas no setor público.
Emenda Constit. 42/03 - prorrogou o prazo de vigência da CPMF até 2007.
Lei 10.828/03 - prorroga a alíquota de 27,5% do IRPF sem corrigir a tabela.
Lei 10.834/03 - aumento da taxa de fiscalização de produtos controlados p/ Exército.
Lei 10.829/03 - aumento da taxa de serviços metrológicos.
AD SRF 35/03 e 53/03 - aumento em mais de 100% do IPI para vinhos e outras bebidas.
Lei 11.076/04(MP 221) – taxa de fiscalização da CVM sobre fundos de investimentos.
MP 232/04 - aumento de 32% para 40% da BC da CSLL e do IRPJ
- variação cambial na BC da CSLL sobre investimento fora do país.
- cria a taxa de fiscalização e controle de Previdência Complementar.

Créditos:
Essa matéria teve por base a Revista da FENACON de fev/mar de 2005.
Marcelo Menezes de Faria, Contador
mmfaria@dynamicconsulting.com.br