ICMS ECOLÓGICO
Tendo em vista o grave problema ambiental causado pelos
desmatamentos irregulares, ou pelas queimadas irresponsáveis,
se tenta buscar, preliminarmente, a mudança da
consciência empresarial acerca da preservação
ambiental, que em muito pode contribuir para a busca de
novos mercados, agregando valor institucional pela satisfação
social, dilatando, sem tempo fixado, a continuidade de
um negócio, empreender é preciso e urgente.
Outrossim, se faz necessário incentivar as atividades
que visem contribuir com a natureza em sua árdua
tarefa de recomposição de suas riquezas
e belezas - que têm sido o alimento de milhares
de empresas ao redor do planeta - , especialmente aqui
no Brasil, com uma carga tributária elevadíssima
(que torna o poder público como um sócio
majoritário), engessando investimentos dessa natureza
por total incapacidade financeira.
Analisando
especificamente o Estado do Pará, com suas imensas
e finitas reservas florestais, e também suas vastas
áreas já descampadas, ocorre uma idéia
de parceria entre os empreendedores e os proprietários
de terras desmatadas, onde buscar-se-ia a recomposição
da cobertura vegetal, através do plantio de mudas
de espécies florestais nativas da região,
obedecendo às necessidades empresariais, e acima
de tudo à própria natureza e seus incontáveis
ecossistemas. Tal medida, além de se constituir
em um estoque futuro em poder de terceiros, também
seria uma fonte de renda vitalícia do proprietário
da área, que receberia royalties ecológicos
pelo seu uso, ou um determinado valor por árvore
utilizada, ou seja, a utilização adequada
e rentável dos recursos florestais, dando corpo
a uma corrente econômica chamada de ecodesenvolvimentistas,
que é traduzida na visão prática
do Sr. Gilberto Machado, Secretário de Meio Ambiente
do município de Jacundá-Pará: “ganhar
dinheiro com a natureza, ajudando na sua renovação,
e não apenas tirando-se fotografias de monumentos
intocáveis”.
Além
de manter o trabalhador rural no campo, que estaria agora
participando de um projeto maior e socialmente justo,
a iniciativa em muito contribuiria para a imagem dos empreendedores
e dos próprios produtores rurais, o que poderia
inclusive gerar uma grande parceria entre capital e trabalho,
onde ambos seriam beneficiados, gerando renda, que aqueceria
a economia, e que motivaria todo um segmento da sociedade.
A
contra-partida do poder público estadual, consistiria
na suspensão do ICMS sobre as vendas que utilizassem
matéria-prima de áreas reflorestadas. O
motivo é bastante simples: o empreendedor teria
todo um gasto com o plantio das mudas, o acompanhamento
da sua evolução, a inserção
de tecnologias, o manejo da área, a remuneração
do pessoal aplicado no projeto, os royalties ecológicos,
etc, que reverteria para o próprio Estado no aquecimento
da sua economia e na sua imagem perante a nação
e o mundo. O controle envolveria inclusive os órgãos
ambientais e a própria parceria rural, além
da sociedade local. Não se deve esquecer também
de beneficiar o produtor das mudas, atividade primária
em todo o processo aqui exposto, tendo em vista a sua
importância e os gastos incorridos na sua produção,
que também estariam beneficiando a comunidade local.
O
investimento é de longo prazo. A visão empresarial
não pode ser imediatista. A ganância fiscal
não deve ser desenfreada. O marketing social deve
ser exaustivamente explorado. Novos negócios surgirão
no entorno desses empreendimentos, gerando impostos e
postos de trabalho, contribuindo para o crescimento vertiginoso
e sustentado da economia, demonstrando a aplicação
daquele imposto suspenso de várias outras formas,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de um
povo, ratificando a responsabilidade social que todos
devem exercitar, inclusive o governo.
Deve-se
fazer um exercício de consciência acerca
do tema; debatê-lo; dissecá-lo; visualizá-lo
em seu fim social, pois novas idéias geram novos
procedimentos, que necessitam de novas leis, que se espera
que conduzam a uma política adequada, gerando desenvolvimento
e riqueza aos seus participantes. Por fim, o grau de entendimento
e aceitabilidade dos empresários e trabalhadores
rurais frente a esse tipo de política ambiental
compensatória, na qual tanto o agricultor quanto
o sócio capitalista, passam a ser vistos perante
a sociedade não só como um produtor de alimentos
ou devastador de áreas, mas também como
um ofertante de amenidades ambientais.
BALANÇO
Por
decisão do Supremo Tribunal Federal – STF,
a mais alta corte do país, é ilegal e arbitrário
qualquer procedimento de representação fiscal
para fins penais, inclusive a instauração
de inquéritos policiais, utilizado pela Receita
Federal (com vistas a pressionar para uma maior arrecadação),
enquanto não se esgotarem todos os argumentos discutidos
em processos administrativos. *** A festa de colação
de grau dos Bacharéis em Ciências Contábeis
do IESAM, organizada pelos próprios novos Contadores,
ocorrida no dia 06 de agosto passado, no Hilton, foi uma
demonstração de bom gosto, garra, inovação,
reconhecimento e união dos profissionais, numa
clara analogia ao que a profissão espera de cada
um. Sucesso a todos !!!.
Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br