Contador.
Pós graduado em Direito Tributário pela FGV.
 
  


ICMS ECOLÓGICO


Tendo em vista o grave problema ambiental causado pelos desmatamentos irregulares, ou pelas queimadas irresponsáveis, se tenta buscar, preliminarmente, a mudança da consciência empresarial acerca da preservação ambiental, que em muito pode contribuir para a busca de novos mercados, agregando valor institucional pela satisfação social, dilatando, sem tempo fixado, a continuidade de um negócio, empreender é preciso e urgente. Outrossim, se faz necessário incentivar as atividades que visem contribuir com a natureza em sua árdua tarefa de recomposição de suas riquezas e belezas - que têm sido o alimento de milhares de empresas ao redor do planeta - , especialmente aqui no Brasil, com uma carga tributária elevadíssima (que torna o poder público como um sócio majoritário), engessando investimentos dessa natureza por total incapacidade financeira.

Analisando especificamente o Estado do Pará, com suas imensas e finitas reservas florestais, e também suas vastas áreas já descampadas, ocorre uma idéia de parceria entre os empreendedores e os proprietários de terras desmatadas, onde buscar-se-ia a recomposição da cobertura vegetal, através do plantio de mudas de espécies florestais nativas da região, obedecendo às necessidades empresariais, e acima de tudo à própria natureza e seus incontáveis ecossistemas. Tal medida, além de se constituir em um estoque futuro em poder de terceiros, também seria uma fonte de renda vitalícia do proprietário da área, que receberia royalties ecológicos pelo seu uso, ou um determinado valor por árvore utilizada, ou seja, a utilização adequada e rentável dos recursos florestais, dando corpo a uma corrente econômica chamada de ecodesenvolvimentistas, que é traduzida na visão prática do Sr. Gilberto Machado, Secretário de Meio Ambiente do município de Jacundá-Pará: “ganhar dinheiro com a natureza, ajudando na sua renovação, e não apenas tirando-se fotografias de monumentos intocáveis”.

Além de manter o trabalhador rural no campo, que estaria agora participando de um projeto maior e socialmente justo, a iniciativa em muito contribuiria para a imagem dos empreendedores e dos próprios produtores rurais, o que poderia inclusive gerar uma grande parceria entre capital e trabalho, onde ambos seriam beneficiados, gerando renda, que aqueceria a economia, e que motivaria todo um segmento da sociedade.

A contra-partida do poder público estadual, consistiria na suspensão do ICMS sobre as vendas que utilizassem matéria-prima de áreas reflorestadas. O motivo é bastante simples: o empreendedor teria todo um gasto com o plantio das mudas, o acompanhamento da sua evolução, a inserção de tecnologias, o manejo da área, a remuneração do pessoal aplicado no projeto, os royalties ecológicos, etc, que reverteria para o próprio Estado no aquecimento da sua economia e na sua imagem perante a nação e o mundo. O controle envolveria inclusive os órgãos ambientais e a própria parceria rural, além da sociedade local. Não se deve esquecer também de beneficiar o produtor das mudas, atividade primária em todo o processo aqui exposto, tendo em vista a sua importância e os gastos incorridos na sua produção, que também estariam beneficiando a comunidade local.

O investimento é de longo prazo. A visão empresarial não pode ser imediatista. A ganância fiscal não deve ser desenfreada. O marketing social deve ser exaustivamente explorado. Novos negócios surgirão no entorno desses empreendimentos, gerando impostos e postos de trabalho, contribuindo para o crescimento vertiginoso e sustentado da economia, demonstrando a aplicação daquele imposto suspenso de várias outras formas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de um povo, ratificando a responsabilidade social que todos devem exercitar, inclusive o governo.

Deve-se fazer um exercício de consciência acerca do tema; debatê-lo; dissecá-lo; visualizá-lo em seu fim social, pois novas idéias geram novos procedimentos, que necessitam de novas leis, que se espera que conduzam a uma política adequada, gerando desenvolvimento e riqueza aos seus participantes. Por fim, o grau de entendimento e aceitabilidade dos empresários e trabalhadores rurais frente a esse tipo de política ambiental compensatória, na qual tanto o agricultor quanto o sócio capitalista, passam a ser vistos perante a sociedade não só como um produtor de alimentos ou devastador de áreas, mas também como um ofertante de amenidades ambientais.


BALANÇO

Por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, a mais alta corte do país, é ilegal e arbitrário qualquer procedimento de representação fiscal para fins penais, inclusive a instauração de inquéritos policiais, utilizado pela Receita Federal (com vistas a pressionar para uma maior arrecadação), enquanto não se esgotarem todos os argumentos discutidos em processos administrativos. *** A festa de colação de grau dos Bacharéis em Ciências Contábeis do IESAM, organizada pelos próprios novos Contadores, ocorrida no dia 06 de agosto passado, no Hilton, foi uma demonstração de bom gosto, garra, inovação, reconhecimento e união dos profissionais, numa clara analogia ao que a profissão espera de cada um. Sucesso a todos !!!.


Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br