PROVISÕES , PREVISÕES, FUNDOS E RESERVAS
Entender
a contabilidade em toda a sua essência não
tem sido tarefa fácil . É comum no trabalho
diário do contabilista o aparecimento de questões
que certamente vão suscitar dúvidas e exigir
uma maior sensibilidade do profissional na busca da solução
para o problema. Exemplo disso é a confusão
que geralmente fazem na abordagem de Provisões, Previsões,
Fundos e Reservas.
Para não cair num poço de dúvidas e
evitar a adoção de denominações
impróprias e interpretações conflitantes
e equivocadas, é importante sempre ter em mãos
o verdadeiro significado contábil das expressões
Provisões, Previsões, Fundos e Reservas, uma
vez que há várias concepções
e tendências teóricas universais geradas em
torno da diferenciação entre esses entes contábeis,
predominando no meio acadêmico e profissional, a idéia
de que se trata de um conjunto de conceitos úteis
e práticos que são cada vez mais aceitos no
Brasil, tanto no campo teórico quanto no prático.
As provisões representam custos operacionais estimados
de despesas e de prováveis perdas eventualmente sofridas
pelos bens ou direitos de uma empresa. É o caso por
exemplo das provisões para perdas no ativo: Provisão
para perdas prováveis na realização
de investimentos ; provisão para ajuste do custo
dos bens do ativo ao valor de mercado. Ou então das
provisões para as exigibilidades: Provisão
para férias e encargos; provisões para 13º
Salário e encargos; provisão para imposto
de Renda; provisão para contingências etc.
O ilustre professor A. Lopes de Sá, no Livro Dicionário
de Contabilidade, pág. 368, define provisão
como sendo “ a parcela extraída dos resultados
da empresa ou de seus meios financeiros para cobrir despesas
que devem ser feitas ou desníveis de caixa”.
Como se pode observar , a terminologia “provisão”
é constantemente empregada no exercício da
profissão contábil, para o reconhecimento
das despesas incorridas.
É importante ressaltar que existem restrições
fiscais quanto ao aproveitamento das deduções
das provisões para efeito da apuração
e determinação do Lucro Real. Segundo a Legislação
vigente do RIR/99, nos artigos 335 e 338, somente serão
admitidas como deduções, as provisões
do 13º Salário, Férias e encargos, além
das provisões técnicas das Companhias de Seguro
e de capitalização e das Instituições
de previdência privada, cuja constituição
é exigida pela legislação fiscal a
elas aplicável.
As Previsões, numa visão econômico-administrativa,
representam o ato extra-contábil de prever fundamentado
na estrutura dos registros contábeis, ou seja, funcionam
no sentido de orientar a administração da
empresa na elaboração do cálculo estimado
das provisões para as exigibilidades e perdas no
Ativo , mas não existem como terminologia técnico-contábil.
Portanto, as provisões nascem de previsões
de perdas e obrigações. Podemos citar como
exemplos, as previsões de Caixa, vendas, compras
etc.
Os Fundos são disponibilidades ou aplicações
financeiras, quase sempre temporárias, que figuram
no Ativo, com finalidade específica, que não
podem ter movimentação livre, sendo submetidos
a um controle determinado por ordem legal ou Estatutária
ou ainda decorrente da política adotada pela Entidade.
Via de regra, os Fundos são geralmente encontrados
em Instituições sem fins econômicos
(associações, fundações etc.).
Fundos em Instituições com fins econômicos
são raros, mas nada impede que uma empresa, por exemplo,
aplique certos recursos, que deverão ser canalizados
para a modernização das suas instalações.
As doações financeiras por elas recebidas,
vinculadas a compra de um determinado bem, aparecem habitualmente
no ativo de suas demonstrações contábeis
como Fundos para a consecução de objetivos
específicos.
As Reservas representam partes do Patrimônio Líquido
que excedem o capital realizado. Elas dividem-se em : Reservas
de Capital, Reservas de Reavaliação e Reservas
de Lucros.
As Reservas de Capital são contribuições
recebidas dos proprietários da Entidade , ou de terceiros
que nada tem a ver com a atividade operacional da empresa.
As Reservas de reavaliação correspondem à
contrapartida do aumento do valor atribuído ao componente
do Ativo, em função de reavaliação
realizada e respaldada por laudo técnico elaborado
por três profissionais de perícia ou por empresa
especializada em avaliação de bens. Vale lembrar
que a reavaliação não é obrigatória
, depende da decisão dos sócios ou acionistas
e não se confunde com a atualização
monetária do custo de aquisição, pois
decorre de fatores econômicos.
As Reservas de Lucros nada mais são do que lucros
não distribuídos por vários motivos:
por exigência legal, para uso em expansão,
para futura utilização em dividendos etc.
Deve, ainda, ser lembrado que a provisão é
feita independente do resultado da empresa enquanto a reserva
só é criada a partir de resultados positivos.
Por outro lado, a previsão trabalha com informações
que revelam um cenário abstrato enquanto os Fundos
não existem se não houver a materialização
dos recursos. Portanto, a terminologia contábil exige
coerência com a idéia que representa e isto
têm que estar tecnicamente ligado com o fato que se
pretende evidenciar. Ou seja, reproduzindo Lavoisier: “
da palavra deve nascer a idéia” e a “idéia
deve ater-se ao fato”.
Colaboração
Rodivaldo Brito - Contador, Perito, Auditor e Professor
das@boasnovas.net
BALANÇO
As
inscrições para a décima edição
do Exame de Suficiência do sistema CFC/CRC vão
até o dia 27 de agosto. Na edição de
março deste ano houve mais de 12 mil inscritos. A
taxa é de R$ 44,00. Vale lembrar que a avaliação
é a única forma de se obter o registro profissional
para atuar regularmente. A prova será no dia 26 de
setembro. *** Nova Medida Provisória do governo visa
desonerar a carga tributária, estimulando a poupança
e os investimentos de longo prazo. A perda de arrecadação,
segundo fontes governamentais, será de quase R$ 4
bilhões, que deverá ser compensada no próximo
orçamento. Vale ficar atento. *** A todos aqueles
grandes homens que deram sua contribuição
na geração de um novo ser para a continuidade
da vida, passando-lhes sempre orientação,
respeito, ética e amor, o nosso Feliz Dia dos Pais
!!!
Marcelo Menezes de Faria, Contador
mmfaria@dynamicconsulting.com.br