PROVISÕES , PREVISÕES, FUNDOS E RESERVAS

Entender a contabilidade em toda a sua essência não tem sido tarefa fácil . É comum no trabalho diário do contabilista o aparecimento de questões que certamente vão suscitar dúvidas e exigir uma maior sensibilidade do profissional na busca da solução para o problema. Exemplo disso é a confusão que geralmente fazem na abordagem de Provisões, Previsões, Fundos e Reservas.
Para não cair num poço de dúvidas e evitar a adoção de denominações impróprias e interpretações conflitantes e equivocadas, é importante sempre ter em mãos o verdadeiro significado contábil das expressões Provisões, Previsões, Fundos e Reservas, uma vez que há várias concepções e tendências teóricas universais geradas em torno da diferenciação entre esses entes contábeis, predominando no meio acadêmico e profissional, a idéia de que se trata de um conjunto de conceitos úteis e práticos que são cada vez mais aceitos no Brasil, tanto no campo teórico quanto no prático.
As provisões representam custos operacionais estimados de despesas e de prováveis perdas eventualmente sofridas pelos bens ou direitos de uma empresa. É o caso por exemplo das provisões para perdas no ativo: Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos ; provisão para ajuste do custo dos bens do ativo ao valor de mercado. Ou então das provisões para as exigibilidades: Provisão para férias e encargos; provisões para 13º Salário e encargos; provisão para imposto de Renda; provisão para contingências etc.
O ilustre professor A. Lopes de Sá, no Livro Dicionário de Contabilidade, pág. 368, define provisão como sendo “ a parcela extraída dos resultados da empresa ou de seus meios financeiros para cobrir despesas que devem ser feitas ou desníveis de caixa”.
Como se pode observar , a terminologia “provisão” é constantemente empregada no exercício da profissão contábil, para o reconhecimento das despesas incorridas.
É importante ressaltar que existem restrições fiscais quanto ao aproveitamento das deduções das provisões para efeito da apuração e determinação do Lucro Real. Segundo a Legislação vigente do RIR/99, nos artigos 335 e 338, somente serão admitidas como deduções, as provisões do 13º Salário, Férias e encargos, além das provisões técnicas das Companhias de Seguro e de capitalização e das Instituições de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação fiscal a elas aplicável.
As Previsões, numa visão econômico-administrativa, representam o ato extra-contábil de prever fundamentado na estrutura dos registros contábeis, ou seja, funcionam no sentido de orientar a administração da empresa na elaboração do cálculo estimado das provisões para as exigibilidades e perdas no Ativo , mas não existem como terminologia técnico-contábil. Portanto, as provisões nascem de previsões de perdas e obrigações. Podemos citar como exemplos, as previsões de Caixa, vendas, compras etc.
Os Fundos são disponibilidades ou aplicações financeiras, quase sempre temporárias, que figuram no Ativo, com finalidade específica, que não podem ter movimentação livre, sendo submetidos a um controle determinado por ordem legal ou Estatutária ou ainda decorrente da política adotada pela Entidade.
Via de regra, os Fundos são geralmente encontrados em Instituições sem fins econômicos (associações, fundações etc.). Fundos em Instituições com fins econômicos são raros, mas nada impede que uma empresa, por exemplo, aplique certos recursos, que deverão ser canalizados para a modernização das suas instalações. As doações financeiras por elas recebidas, vinculadas a compra de um determinado bem, aparecem habitualmente no ativo de suas demonstrações contábeis como Fundos para a consecução de objetivos específicos.
As Reservas representam partes do Patrimônio Líquido que excedem o capital realizado. Elas dividem-se em : Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação e Reservas de Lucros.
As Reservas de Capital são contribuições recebidas dos proprietários da Entidade , ou de terceiros que nada tem a ver com a atividade operacional da empresa.
As Reservas de reavaliação correspondem à contrapartida do aumento do valor atribuído ao componente do Ativo, em função de reavaliação realizada e respaldada por laudo técnico elaborado por três profissionais de perícia ou por empresa especializada em avaliação de bens. Vale lembrar que a reavaliação não é obrigatória , depende da decisão dos sócios ou acionistas e não se confunde com a atualização monetária do custo de aquisição, pois decorre de fatores econômicos.
As Reservas de Lucros nada mais são do que lucros não distribuídos por vários motivos: por exigência legal, para uso em expansão, para futura utilização em dividendos etc.
Deve, ainda, ser lembrado que a provisão é feita independente do resultado da empresa enquanto a reserva só é criada a partir de resultados positivos. Por outro lado, a previsão trabalha com informações que revelam um cenário abstrato enquanto os Fundos não existem se não houver a materialização dos recursos. Portanto, a terminologia contábil exige coerência com a idéia que representa e isto têm que estar tecnicamente ligado com o fato que se pretende evidenciar. Ou seja, reproduzindo Lavoisier: “ da palavra deve nascer a idéia” e a “idéia deve ater-se ao fato”.

Colaboração
Rodivaldo Brito - Contador, Perito, Auditor e Professor
das@boasnovas.net


BALANÇO

As inscrições para a décima edição do Exame de Suficiência do sistema CFC/CRC vão até o dia 27 de agosto. Na edição de março deste ano houve mais de 12 mil inscritos. A taxa é de R$ 44,00. Vale lembrar que a avaliação é a única forma de se obter o registro profissional para atuar regularmente. A prova será no dia 26 de setembro. *** Nova Medida Provisória do governo visa desonerar a carga tributária, estimulando a poupança e os investimentos de longo prazo. A perda de arrecadação, segundo fontes governamentais, será de quase R$ 4 bilhões, que deverá ser compensada no próximo orçamento. Vale ficar atento. *** A todos aqueles grandes homens que deram sua contribuição na geração de um novo ser para a continuidade da vida, passando-lhes sempre orientação, respeito, ética e amor, o nosso Feliz Dia dos Pais !!!


Marcelo Menezes de Faria, Contador
mmfaria@dynamicconsulting.com.br