ICMS
ECOLÓGICO
Tendo
em vista o grave problema ambiental causado pelos
desmatamentos irregulares, ou pelas queimadas irresponsáveis,
se tenta buscar, preliminarmente, a mudança
da consciência empresarial acerca da preservação
ambiental, que em muito pode contribuir para a busca
de novos mercados, agregando valor institucional
pela satisfação social, dilatando,
sem tempo fixado, a continuidade de um negócio,
empreender é preciso e urgente. Outrossim,
se faz necessário incentivar as atividades
que visem contribuir com a natureza em sua árdua
tarefa de recomposição de suas riquezas
e belezas - que têm sido o alimento de milhares
de empresas ao redor do planeta - , especialmente
aqui no Brasil, com uma carga tributária
elevadíssima (que torna o poder público
como um sócio majoritário), engessando
investimentos dessa natureza por total incapacidade
financeira.
Analisando
especificamente o Estado do Pará, com suas
imensas e finitas reservas florestais, e também
suas vastas áreas já descampadas,
ocorre uma idéia de parceria entre os empreendedores
e os proprietários de terras desmatadas,
onde buscar-se-ia a recomposição da
cobertura vegetal, através do plantio de
mudas de espécies florestais nativas da região,
obedecendo às necessidades empresariais,
e acima de tudo à própria natureza
e seus incontáveis ecossistemas. Tal medida,
além de se constituir em um estoque futuro
em poder de terceiros, também seria uma fonte
de renda vitalícia do proprietário
da área, que receberia royalties ecológicos
pelo seu uso, ou um determinado valor por árvore
utilizada, ou seja, a utilização adequada
e rentável dos recursos florestais, dando
corpo a uma corrente econômica chamada de
ecodesenvolvimentistas, que é traduzida na
visão prática do Sr. Gilberto Machado,
Secretário de Meio Ambiente do município
de Jacundá-Pará: “ganhar dinheiro
com a natureza, ajudando na sua renovação,
e não apenas tirando-se fotografias de monumentos
intocáveis”.
Além
de manter o trabalhador rural no campo, que estaria
agora participando de um projeto maior e socialmente
justo, a iniciativa em muito contribuiria para a
imagem dos empreendedores e dos próprios
produtores rurais, o que poderia inclusive gerar
uma grande parceria entre capital e trabalho, onde
ambos seriam beneficiados, gerando renda, que aqueceria
a economia, e que motivaria todo um segmento da
sociedade.
A
contra-partida do poder público estadual,
consistiria na suspensão do ICMS sobre as
vendas que utilizassem matéria-prima de áreas
reflorestadas. O motivo é bastante simples:
o empreendedor teria todo um gasto com o plantio
das mudas, o acompanhamento da sua evolução,
a inserção de tecnologias, o manejo
da área, a remuneração do pessoal
aplicado no projeto, os royalties ecológicos,
etc, que reverteria para o próprio Estado
no aquecimento da sua economia e na sua imagem perante
a nação e o mundo. O controle envolveria
inclusive os órgãos ambientais e a
própria parceria rural, além da sociedade
local. Não se deve esquecer também
de beneficiar o produtor das mudas, atividade primária
em todo o processo aqui exposto, tendo em vista
a sua importância e os gastos incorridos na
sua produção, que também estariam
beneficiando a comunidade local.
O
investimento é de longo prazo. A visão
empresarial não pode ser imediatista. A ganância
fiscal não deve ser desenfreada. O marketing
social deve ser exaustivamente explorado. Novos
negócios surgirão no entorno desses
empreendimentos, gerando impostos e postos de trabalho,
contribuindo para o crescimento vertiginoso e sustentado
da economia, demonstrando a aplicação
daquele imposto suspenso de várias outras
formas, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida de um povo, ratificando a responsabilidade
social que todos devem exercitar, inclusive o governo.
Deve-se
fazer um exercício de consciência acerca
do tema; debatê-lo; dissecá-lo; visualizá-lo
em seu fim social, pois novas idéias geram
novos procedimentos, que necessitam de novas leis,
que se espera que conduzam a uma política
adequada, gerando desenvolvimento e riqueza aos
seus participantes. Por fim, o grau de entendimento
e aceitabilidade dos empresários e trabalhadores
rurais frente a esse tipo de política ambiental
compensatória, na qual tanto o agricultor
quanto o sócio capitalista, passam a ser
vistos perante a sociedade não só
como um produtor de alimentos ou devastador de áreas,
mas também como um ofertante de amenidades
ambientais.
BALANÇO
Por
decisão do Supremo Tribunal Federal –
STF, a mais alta corte do país, é
ilegal e arbitrário qualquer procedimento
de representação fiscal para fins
penais, inclusive a instauração de
inquéritos policiais, utilizado pela Receita
Federal (com vistas a pressionar para uma maior
arrecadação), enquanto não
se esgotarem todos os argumentos discutidos em processos
administrativos. *** A festa de colação
de grau dos Bacharéis em Ciências Contábeis
do IESAM, organizada pelos próprios novos
Contadores, ocorrida no dia 06 de agosto passado,
no Hilton, foi uma demonstração de
bom gosto, garra, inovação, reconhecimento
e união dos profissionais, numa clara analogia
ao que a profissão espera de cada um. Sucesso
a todos !!!.
Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa
6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br