A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA PARA UMA FORMAÇÃO
DE QUALIDADE
A Perícia contábil ficou legalmente
conhecida no Brasil a partir do Código de Processo
Civil de 1939 e posteriormente regulamentada em 1946
por decisão do Decreto-Lei 9.295 e consta,
desde 1994, na Estrutura Curricular do ensino de graduação.
Foi a partir de 1995 que começaram a surgir
as primeiras obras tratando dos procedimentos na perícia
contábil.
A pouca difusão e escassez bibliográfica,
dificultando o acesso do aluno e do docente no processo
de ensino-aprendizagem, não conseguiu impedir
o interesse da comunidade acadêmica pela Perícia
Contábil. Hoje, existem muitas instituições,
inclusive no Pará, que adotaram a Perícia
Contábil como disciplina indispensável
na formação dos alunos do curso de Ciências
Contábeis. É verdade que as dificuldades
existem, principalmente quando pensamos em operacionalizar
a Legislação processual civil brasileira.
Não é surpresa admitir que estamos vivendo
num período em que o conhecimento sobre perícia
contábil é compartilhado por poucos
e que muitos não têm acesso às
informações necessárias por falta
de um programa que possibilite a desburocratização
das regras processuais, o que torna dificultoso o
trabalho do Profissional de perícia, especialmente
por sua falta de formação na área
jurídica.
Em relação ao conteúdo programático
da disciplina, consideramos que ele não está
restrito apenas às informações
que temos no Código de Processo Civil ou nas
Normas Contábeis NBC T 2 e NBCT 13. É
preciso urgentemente fugir dos graves equívocos
que cometemos quando pensamos que inchando uma disciplina
com acréscimos do que já existe e ampliando
as horas reservadas a cada um desses assuntos, estaremos
contribuindo para a melhoria da sua qualidade. Essa
via só é importante quando associada
ao culto da novidade, isto é, não devemos
tratar a Perícia Contábil como um produto
acabado, mas como uma matéria prima em processo
de transformação, um projeto cuidadosamente
preparado que sabe respeitar os conceitos básicos
e que privilegia o essencial sem esquecer de incorporar
as novas descobertas às sínteses já
existentes e revendo tudo em novas bases. Mas como
fazer isso ?. É na sala de aula que nós
professores temos a oportunidade de ensinar um conhecimento
mais profundo sobre a Perícia Contábil.
A nosso ver, as aulas ajudam substancialmente o professor
a preencher as lacunas que existem no conhecimento
técnico e científico, justificando o
interesse pela disciplina e convencendo a todos da
sua grande importância no direcionamento do
aluno para o mercado de trabalho.
Não se trata simplesmente de fazer cumprir
um conteúdo programático, porque assim
tudo fica muito igual e sem sentido não passando
de uma mera formalidade, de um ritual costumeiro que
forçosamente se cumpre. Quando se trata de
ensinar Perícia Contábil, a sala de
aula, simbolicamente, deve ser a fôrma onde
serão lançados todos os ingredientes
necessários para que num futuro muito próximo
possamos olhar a profissão do Perito sem o
espectro do indecifrável. O professor deve
conjugar esforços em duas pontas: uma no sentido
de que os alunos possam entender o significado das
palavras e mergulhar nas questões complexas
das Normas contábeis e dos procedimentos previstos
nos códigos de Processo Civil e Penal; a outra,
não tão menos importante, é mostrar
como esse conhecimento funciona na prática,
fazendo uso de metodologias que possam apresentar
de forma consubstanciada a realidade vivenciada pelo
Perito contábil.
Assim, por exemplo, quando surge alguma informação
sobre corrupção no Governo, apresentamos
a questão aos alunos e realizamos uma dinâmica
de opiniões, que certamente irá agregar
para um conhecimento maior da nossa realidade e dos
desafios que a Perícia nos impõe, a
partir do momento que na condição de
peritos somos chamados a apurar o envolvimento dos
implicados.
A conscientização de que é necessário
um melhor entendimento no ensino da Perícia
contábil como especialidade da ciência
Contábil, cresce a cada dia. Não só
nas Universidades e Academias, mas também nos
gabinetes dos nossos magistrados, que reconhecem a
imperatividade da necessidade do profissional de Perícia
ter o domínio de noções fundamentais
quanto ao instituto da prova, já que este tem
papel significativo, na qualidade inexorável
de auxiliar da Justiça.
Na sala de aula, busca-se o entendimento do que é
Perícia contábil. Definir é muito
arriscado: ou não determinamos com precisão
os limites do que se está tentando definir,
ou então o “conceito” cria a necessidade
de explicações correlatas para o bom
entendimento do que se deseja definir. A nosso ver,
Antônio Lopes de Sá, com sua extrema
sensilibilidade no assunto, sintetiza melhor a definição
de Perícia contábil quando diz que ela
é “ a verificação de fatos
ligados ao patrimônio individualizado visando
oferecer opinião mediante questão proposta.”
De acordo com o Autor, o Perito precisa realizar exames,
vistorias, indagações , investigações,
avaliações , arbitramentos, em suma
todo e qualquer procedimento necessário para
que possa emitir a sua opinião.
Fica desde logo bem claro que, a opinião na
perícia Contábil é fundamental
e significa a incessante busca pela verdade. Às
vezes, somos tentados a procurar ganhar tempo investindo
nos atalhos, mas a Perícia Contábil,
desde o momento em que é determinada, procura
encontrar soluções num trabalho que
deverá ser feito com extrema responsabilidade
do início ao fim. Assim sendo, é importante
que o Perito esteja consciente dessa responsabilidade,
tenha ele sido nomeado pelo Juiz ou contratado pelas
partes , para atuar em meio a um complexo cenário
de confrontações de interpretações
técnicas e científicas, de ordem contábil-financeira,
e de argumentações jurídicas.
É com base nessa visão que, tentamos
repassar para os nossos alunos a importância
da perícia Contábil e o seu inquestionável
papel de convencimento junto aos magistrados no âmbito
da justiça, por ser um dos meios de transformar
os fatos alegados em certeza jurídica. A conclusão,
portanto, é de que, não temos poder
de interferir nas tomadas de decisões, mas
temos condições de indicar os caminhos
e influenciar na formação da qualidade
do ensino, apontando dentre as muitas possibilidades
profissionais, a riqueza que é abraçar
o mundo do conhecimento na Perícia Contábil
e poder enxergar com satisfação, num
horizonte bem próximo, o segredo do sucesso
nas palavras de Talmud: “ uma pessoa tem conhecimento
quando pode enxergar implicações e chegar
a conclusões”.
Colaboração
Rodivaldo Brito - Contador, Perito, Auditor e Professor
das@boasnovas.net
Marcelo Menezes de Faria, Contador
mmfaria@dynamicconsulting.com.br