Contador.
Pós graduado em Direito Tributário pela FGV.
 
  


A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA PARA UMA FORMAÇÃO DE QUALIDADE


A Perícia contábil ficou legalmente conhecida no Brasil a partir do Código de Processo Civil de 1939 e posteriormente regulamentada em 1946 por decisão do Decreto-Lei 9.295 e consta, desde 1994, na Estrutura Curricular do ensino de graduação. Foi a partir de 1995 que começaram a surgir as primeiras obras tratando dos procedimentos na perícia contábil.

A pouca difusão e escassez bibliográfica, dificultando o acesso do aluno e do docente no processo de ensino-aprendizagem, não conseguiu impedir o interesse da comunidade acadêmica pela Perícia Contábil. Hoje, existem muitas instituições, inclusive no Pará, que adotaram a Perícia Contábil como disciplina indispensável na formação dos alunos do curso de Ciências Contábeis. É verdade que as dificuldades existem, principalmente quando pensamos em operacionalizar a Legislação processual civil brasileira. Não é surpresa admitir que estamos vivendo num período em que o conhecimento sobre perícia contábil é compartilhado por poucos e que muitos não têm acesso às informações necessárias por falta de um programa que possibilite a desburocratização das regras processuais, o que torna dificultoso o trabalho do Profissional de perícia, especialmente por sua falta de formação na área jurídica.

Em relação ao conteúdo programático da disciplina, consideramos que ele não está restrito apenas às informações que temos no Código de Processo Civil ou nas Normas Contábeis NBC T 2 e NBCT 13. É preciso urgentemente fugir dos graves equívocos que cometemos quando pensamos que inchando uma disciplina com acréscimos do que já existe e ampliando as horas reservadas a cada um desses assuntos, estaremos contribuindo para a melhoria da sua qualidade. Essa via só é importante quando associada ao culto da novidade, isto é, não devemos tratar a Perícia Contábil como um produto acabado, mas como uma matéria prima em processo de transformação, um projeto cuidadosamente preparado que sabe respeitar os conceitos básicos e que privilegia o essencial sem esquecer de incorporar as novas descobertas às sínteses já existentes e revendo tudo em novas bases. Mas como fazer isso ?. É na sala de aula que nós professores temos a oportunidade de ensinar um conhecimento mais profundo sobre a Perícia Contábil. A nosso ver, as aulas ajudam substancialmente o professor a preencher as lacunas que existem no conhecimento técnico e científico, justificando o interesse pela disciplina e convencendo a todos da sua grande importância no direcionamento do aluno para o mercado de trabalho.

Não se trata simplesmente de fazer cumprir um conteúdo programático, porque assim tudo fica muito igual e sem sentido não passando de uma mera formalidade, de um ritual costumeiro que forçosamente se cumpre. Quando se trata de ensinar Perícia Contábil, a sala de aula, simbolicamente, deve ser a fôrma onde serão lançados todos os ingredientes necessários para que num futuro muito próximo possamos olhar a profissão do Perito sem o espectro do indecifrável. O professor deve conjugar esforços em duas pontas: uma no sentido de que os alunos possam entender o significado das palavras e mergulhar nas questões complexas das Normas contábeis e dos procedimentos previstos nos códigos de Processo Civil e Penal; a outra, não tão menos importante, é mostrar como esse conhecimento funciona na prática, fazendo uso de metodologias que possam apresentar de forma consubstanciada a realidade vivenciada pelo Perito contábil.

Assim, por exemplo, quando surge alguma informação sobre corrupção no Governo, apresentamos a questão aos alunos e realizamos uma dinâmica de opiniões, que certamente irá agregar para um conhecimento maior da nossa realidade e dos desafios que a Perícia nos impõe, a partir do momento que na condição de peritos somos chamados a apurar o envolvimento dos implicados.

A conscientização de que é necessário um melhor entendimento no ensino da Perícia contábil como especialidade da ciência Contábil, cresce a cada dia. Não só nas Universidades e Academias, mas também nos gabinetes dos nossos magistrados, que reconhecem a imperatividade da necessidade do profissional de Perícia ter o domínio de noções fundamentais quanto ao instituto da prova, já que este tem papel significativo, na qualidade inexorável de auxiliar da Justiça.

Na sala de aula, busca-se o entendimento do que é Perícia contábil. Definir é muito arriscado: ou não determinamos com precisão os limites do que se está tentando definir, ou então o “conceito” cria a necessidade de explicações correlatas para o bom entendimento do que se deseja definir. A nosso ver, Antônio Lopes de Sá, com sua extrema sensilibilidade no assunto, sintetiza melhor a definição de Perícia contábil quando diz que ela é “ a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião mediante questão proposta.” De acordo com o Autor, o Perito precisa realizar exames, vistorias, indagações , investigações, avaliações , arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário para que possa emitir a sua opinião.

Fica desde logo bem claro que, a opinião na perícia Contábil é fundamental e significa a incessante busca pela verdade. Às vezes, somos tentados a procurar ganhar tempo investindo nos atalhos, mas a Perícia Contábil, desde o momento em que é determinada, procura encontrar soluções num trabalho que deverá ser feito com extrema responsabilidade do início ao fim. Assim sendo, é importante que o Perito esteja consciente dessa responsabilidade, tenha ele sido nomeado pelo Juiz ou contratado pelas partes , para atuar em meio a um complexo cenário de confrontações de interpretações técnicas e científicas, de ordem contábil-financeira, e de argumentações jurídicas.

É com base nessa visão que, tentamos repassar para os nossos alunos a importância da perícia Contábil e o seu inquestionável papel de convencimento junto aos magistrados no âmbito da justiça, por ser um dos meios de transformar os fatos alegados em certeza jurídica. A conclusão, portanto, é de que, não temos poder de interferir nas tomadas de decisões, mas temos condições de indicar os caminhos e influenciar na formação da qualidade do ensino, apontando dentre as muitas possibilidades profissionais, a riqueza que é abraçar o mundo do conhecimento na Perícia Contábil e poder enxergar com satisfação, num horizonte bem próximo, o segredo do sucesso nas palavras de Talmud: “ uma pessoa tem conhecimento quando pode enxergar implicações e chegar a conclusões”.

Colaboração
Rodivaldo Brito - Contador, Perito, Auditor e Professor
das@boasnovas.net


Marcelo Menezes de Faria, Contador
mmfaria@dynamicconsulting.com.br