FRAUDE OU ERRO

Muitos são os casos em que se faz necessário o uso da perícia. Talvez o maior deles seja o de detectar fraudes. Conhecer a fraude e apontar as causas que culminaram num processo corrosivo de sangria financeira é um dos desafios do profissional de perícia contábil.
Diversas obras literárias têm procurado decifrar o significado da palavra fraude. Todos os autores são unânimes em afirmar que não se pode falar em fraude sem comumente se deparar com o sentido de: burlar, enganar, espoliar, roubar, falsificar, adulterar, sonegar e lesar. Na visão de um dos principais dicionários da Língua portuguesa a palavra fraude pode significar: "falsificação, adulteração ou ação praticada de má fé” ( Dicionário Aurélio Eletrônico).

Seja qual for o significado mais consistente, a verdade é que a fraude tem crescido assustadoramente em todos os setores da nossa Sociedade e não é um privilégio dos nossos tempos atuais. Ela é um produto da civilização e se enraizou como uma metástase nos bastidores da nossa Sociedade. Talvez porque alguns setores da sociedade tenham incentivado a estruturação da república dos espertos e daqueles que tiram proveito em cima de qualquer coisa.

É preciso rever algu ns procedimentos e buscar um melhor aprendizado para lidar com o problema da fraude. Não se pode por exemplo admitir que o contribuinte sério continue sendo tratado como um propenso fraudador em potencial. É preciso separar o joio do trigo ou então haverá sempre no ar, sem qualquer ressalva, a eterna sensação de que se deve alguma coisa.

A redenção do contribuinte é saber que até Jesus Cristo passou pelo constrangimento da suspeição. Conta o Livro Sagrado que certa vez, um dos seus adversários , perguntou se era lícito pagar impostos. Jesus pediu uma moeda , observou a figura do Imperador Romano e disse-lhe: de quem é esta imagem e inscrição ? O questionador respondeu apressadamente: é de Cezar. Jesus sabiamente complementou: então daí a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus.

Na contramão dos ensinamentos de Cristo, a descrença e a desobediência aos valores morais através de atos fraudulentos grassam como uma verdadeira praga no seio da Sociedade, o que tem provocado um maior aparelhamento do Fisco e uma preocupação constante com o comportamento humano. Essa preocupação já era compartilhada há muitos séculos por Aristóteles quando advertiu que “ um homem deve ser reto e não tido como reto”.

No Brasil, o raio de ação nocivo e descabido dos fraudadores, passou um longo tempo desapercebido das grandes empresas, conseguindo se camuflar durantes anos em função dos efeitos perversos da inflação. No entanto, conquistada a estabilidade econômica procedente do Plano Real, este problema emergiu e se tornou visível apresentando em média uma perda equivalente a 2% do faturamento bruto das Organizações.
Diante do problema, as empresas investiram nos controles internos. Os dados estatísticos mostraram que as empresas tomaram a decisão certa ao apontar o controle interno em primeiro lugar como o responsável direto pela descoberta de fraudes. Através dos controles internos, as empresas puderam fazer também a separação entre fraude e erro.

Quando o problema da fraude é visto no âmbito da Contabilidade, é necessário e justo que se faça urgentemente a distinção entre fraude e erro. A fraude não é impulsiva. É uma ação premeditada objetivando prejudicar financeiramente alguém. Vale ressaltar que partindo da perspectiva da vítima, a fraude é um delito bem diferente dos demais, porque geralmente o responsável é alguém que a vítima conhece há muito tempo e deposita extrema confiança. Isto a leva a uma situação de indecisão e de não saber qual a atitude a ser tomada para a solução do problema. É comum, muita das vezes, a vítima apreciar e admirar o autor da fraude, tornando difícil a tomada de uma atitude mais enérgica no sentido de denunciá-lo e o que lamentavelmente ocorre freqüentemente é a opção pela sensação de que é melhor não fazer absolutamente nada.

Por outro lado, o erro não compartilha das mesmas nuances da fraude. O erro faz parte da natureza humana. É importante ressaltar que todo erro é involuntário se revestindo da qualificação de fraude quando passa a ser intencional.

É bom lembrar que fraude não se presume. Deve ser devidamente provada por quem acusa, embora se admita invariavelmente a fraude por indícios ou circunstâncias. Falar de fraude é, portanto, num plano bem amplo, trazer à tona direitos essenciais e irrenunciáveis do cidadão: o direito do contraditório e da ampla defesa.

Colaboração:
Rodivaldo Brito
das@boasnovas.net
Contador, Perito, Auditor e Professor Universitário.

BALANÇO

A Resolução 3198 do Banco Central do Brasil, de 27/05/2004, reconhece e valoriza as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), especialmente no tocante às auditorias das instituições financeiras, quando define procedimentos a serem adotados na constatação de fraude ou erros nas Demonstrações Contábeis. *** Vale frisar que os conceitos de fraude e erro pelo BC, são aqueles estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). *** O projeto conjunto entre o CFC e o SEBRAE, denominado “Contabilizando o Sucesso”, já atingiu a marca de 40 turmas, reunindo aproximadamente 850 alunos em todo o Brasil. O resultado animador se deve à metodologia “empreender”, que faz com que os empresários busquem, em conjunto, soluções para os seus problemas.


Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br