FRAUDE OU ERRO
Muitos
são os casos em que se faz necessário o uso
da perícia. Talvez o maior deles seja o de detectar
fraudes. Conhecer a fraude e apontar as causas que culminaram
num processo corrosivo de sangria financeira é um
dos desafios do profissional de perícia contábil.
Diversas obras literárias têm procurado decifrar
o significado da palavra fraude. Todos os autores são
unânimes em afirmar que não se pode falar em
fraude sem comumente se deparar com o sentido de: burlar,
enganar, espoliar, roubar, falsificar, adulterar, sonegar
e lesar. Na visão de um dos principais dicionários
da Língua portuguesa a palavra fraude pode significar:
"falsificação, adulteração
ou ação praticada de má fé”
( Dicionário Aurélio Eletrônico).
Seja qual for o significado mais consistente, a verdade
é que a fraude tem crescido assustadoramente em todos
os setores da nossa Sociedade e não é um privilégio
dos nossos tempos atuais. Ela é um produto da civilização
e se enraizou como uma metástase nos bastidores da
nossa Sociedade. Talvez porque alguns setores da sociedade
tenham incentivado a estruturação da república
dos espertos e daqueles que tiram proveito em cima de qualquer
coisa.
É preciso rever algu ns procedimentos e buscar um
melhor aprendizado para lidar com o problema da fraude.
Não se pode por exemplo admitir que o contribuinte
sério continue sendo tratado como um propenso fraudador
em potencial. É preciso separar o joio do trigo ou
então haverá sempre no ar, sem qualquer ressalva,
a eterna sensação de que se deve alguma coisa.
A redenção do contribuinte é saber
que até Jesus Cristo passou pelo constrangimento
da suspeição. Conta o Livro Sagrado que certa
vez, um dos seus adversários , perguntou se era lícito
pagar impostos. Jesus pediu uma moeda , observou a figura
do Imperador Romano e disse-lhe: de quem é esta imagem
e inscrição ? O questionador respondeu apressadamente:
é de Cezar. Jesus sabiamente complementou: então
daí a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que
é de Deus.
Na contramão dos ensinamentos de Cristo, a descrença
e a desobediência aos valores morais através
de atos fraudulentos grassam como uma verdadeira praga no
seio da Sociedade, o que tem provocado um maior aparelhamento
do Fisco e uma preocupação constante com o
comportamento humano. Essa preocupação já
era compartilhada há muitos séculos por Aristóteles
quando advertiu que “ um homem deve ser reto e não
tido como reto”.
No Brasil, o raio de ação nocivo e descabido
dos fraudadores, passou um longo tempo desapercebido das
grandes empresas, conseguindo se camuflar durantes anos
em função dos efeitos perversos da inflação.
No entanto, conquistada a estabilidade econômica procedente
do Plano Real, este problema emergiu e se tornou visível
apresentando em média uma perda equivalente a 2%
do faturamento bruto das Organizações.
Diante do problema, as empresas investiram nos controles
internos. Os dados estatísticos mostraram que as
empresas tomaram a decisão certa ao apontar o controle
interno em primeiro lugar como o responsável direto
pela descoberta de fraudes. Através dos controles
internos, as empresas puderam fazer também a separação
entre fraude e erro.
Quando o problema da fraude é visto no âmbito
da Contabilidade, é necessário e justo que
se faça urgentemente a distinção entre
fraude e erro. A fraude não é impulsiva. É
uma ação premeditada objetivando prejudicar
financeiramente alguém. Vale ressaltar que partindo
da perspectiva da vítima, a fraude é um delito
bem diferente dos demais, porque geralmente o responsável
é alguém que a vítima conhece há
muito tempo e deposita extrema confiança. Isto a
leva a uma situação de indecisão e
de não saber qual a atitude a ser tomada para a solução
do problema. É comum, muita das vezes, a vítima
apreciar e admirar o autor da fraude, tornando difícil
a tomada de uma atitude mais enérgica no sentido
de denunciá-lo e o que lamentavelmente ocorre freqüentemente
é a opção pela sensação
de que é melhor não fazer absolutamente nada.
Por outro lado, o erro não compartilha das mesmas
nuances da fraude. O erro faz parte da natureza humana.
É importante ressaltar que todo erro é involuntário
se revestindo da qualificação de fraude quando
passa a ser intencional.
É bom lembrar que fraude não se presume. Deve
ser devidamente provada por quem acusa, embora se admita
invariavelmente a fraude por indícios ou circunstâncias.
Falar de fraude é, portanto, num plano bem amplo,
trazer à tona direitos essenciais e irrenunciáveis
do cidadão: o direito do contraditório e da
ampla defesa.
Colaboração:
Rodivaldo Brito
das@boasnovas.net
Contador, Perito, Auditor e Professor Universitário.
BALANÇO
A
Resolução 3198 do Banco Central do Brasil,
de 27/05/2004, reconhece e valoriza as Normas Brasileiras
de Contabilidade (NBCs), especialmente no tocante às
auditorias das instituições financeiras, quando
define procedimentos a serem adotados na constatação
de fraude ou erros nas Demonstrações Contábeis.
*** Vale frisar que os conceitos de fraude e erro pelo BC,
são aqueles estabelecidos pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC). *** O projeto conjunto entre o CFC
e o SEBRAE, denominado “Contabilizando o Sucesso”,
já atingiu a marca de 40 turmas, reunindo aproximadamente
850 alunos em todo o Brasil. O resultado animador se deve
à metodologia “empreender”, que faz com
que os empresários busquem, em conjunto, soluções
para os seus problemas.
Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br