Contador.
Pós graduado em Direito Tributário pela FGV.
 
  

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Toda empresa necessita seguir determinados procedimentos legais com vistas a cumprir a sua função social. Dentre as diversas obrigações legais, a mais importante de todas é a escrituração ou registro de todas as suas transações (compra, venda, empréstimos, despesas diversas, movimentação bancária, desgaste do patrimônio, etc), em um livro chamado “Diário”, obedecendo ao disposto no artigo 1.180 do Novo Código Civil. Há que se observar, no entanto, o tratamento diferenciado que às pequenas empresas foi dispensado (Artigo 970 do mesmo texto legal).

Sem entrar no mérito do tratamento específico para as pequenas empresas, que consiste em uma escrituração simplificada representada pelo livro caixa, um grande inconveniente passa a existir para essas sociedades: o fato de não conseguirem extrair um Balanço Patrimonial e outros Demonstrativos Contábeis, que são conseqüência de uma escrituração contábil completa, seguindo todos os Princípios e Normas Contábeis aceitos. E nos dias atuais, para qualquer modalidade de empréstimo bancário, exigem-se o Balanço Patrimonial e a correspondente Demonstração do Resultado do Exercício. O que se fazer então???

Todas as empresas, independente do seu porte, deveriam registrar as suas transações, demonstrando assim a sua saúde financeira, e somente a escrituração contábil completa é capaz de mostrar isso, destacando todos os direitos que a entidade possui, como valores diversos a receber, impostos a recuperar; os bens móveis e imóveis amealhados no decorrer de suas atividades, como veículos, móveis e equipamentos; as obrigações contraídas, como contas diversas a pagar; e, também, a composição do seu Patrimônio, como o capital dos sócios e os lucros ou prejuízos gerados na atividade. Dessa forma, extrair um balanço da situação financeira do empreendimento – que nada mais significa do que uma fotografia em determinado período de tempo -, seria a tarefa conseqüente dos registros efetuados.

Além de contar com detalhes a história de uma empresa, a escrituração contábil respalda os atos praticados pelo empreendimento (desde que efetuados com clareza e com documentação idônea), não permitindo que fiscalizações do governo venham a apurar obrigações fiscais de forma arbitrária, evitando, dessa forma, desembolsos indevidos com tributos bem como demonstrando de forma indiscutível os registros ali transcritos.

O próprio lucro, gerado e demonstrado pelo empreendimento, pode ser distribuído (pago) aos sócios, com a vantagem de não mais sofrer tributação, caracterizando-se como um rendimento isento de impostos, e que pode perfeitamente justificar as aquisições patrimoniais (casas, carros, etc) dos sócios de uma empresa.

Tendo em vista todos esses aspectos acima evidenciados, é de se esperar que todas as empresas, pequenas ou grandes, passem a manter escrita contábil regular, contribuindo para o avanço da informação técnico-contábil no seio das instituições, fortalecendo a economia, pois contabilidade forte é economia forte...


BALANÇO

O Exame de Suficiência em Contabilidade, que é realizado duas vezes no ano (em março e outubro), é o mecanismo de depuração da entrada de novos profissionais no mercado, merecendo destaque e respeito. *** 17o. Congresso Brasileiro de Contabilidade - 24 a 28 de outubro – Santos - São Paulo. *** Agora em maio, aqui em Belém, está previsto a realização de um workshop sobre planejamento tributário. Maiores detalhes na próxima edição...

Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br.