ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL
Toda
empresa necessita seguir determinados procedimentos legais
com vistas a cumprir a sua função social.
Dentre as diversas obrigações legais, a
mais importante de todas é a escrituração
ou registro de todas as suas transações
(compra, venda, empréstimos, despesas diversas,
movimentação bancária, desgaste do
patrimônio, etc), em um livro chamado “Diário”,
obedecendo ao disposto no artigo 1.180 do Novo Código
Civil. Há que se observar, no entanto, o tratamento
diferenciado que às pequenas empresas foi dispensado
(Artigo 970 do mesmo texto legal).
Sem
entrar no mérito do tratamento específico
para as pequenas empresas, que consiste em uma escrituração
simplificada representada pelo livro caixa, um grande
inconveniente passa a existir para essas sociedades: o
fato de não conseguirem extrair um Balanço
Patrimonial e outros Demonstrativos Contábeis,
que são conseqüência de uma escrituração
contábil completa, seguindo todos os Princípios
e Normas Contábeis aceitos. E nos dias atuais,
para qualquer modalidade de empréstimo bancário,
exigem-se o Balanço Patrimonial e a correspondente
Demonstração do Resultado do Exercício.
O que se fazer então???
Todas
as empresas, independente do seu porte, deveriam registrar
as suas transações, demonstrando assim a
sua saúde financeira, e somente a escrituração
contábil completa é capaz de mostrar isso,
destacando todos os direitos que a entidade possui, como
valores diversos a receber, impostos a recuperar; os bens
móveis e imóveis amealhados no decorrer
de suas atividades, como veículos, móveis
e equipamentos; as obrigações contraídas,
como contas diversas a pagar; e, também, a composição
do seu Patrimônio, como o capital dos sócios
e os lucros ou prejuízos gerados na atividade.
Dessa forma, extrair um balanço da situação
financeira do empreendimento – que nada mais significa
do que uma fotografia em determinado período de
tempo -, seria a tarefa conseqüente dos registros
efetuados.
Além
de contar com detalhes a história de uma empresa,
a escrituração contábil respalda
os atos praticados pelo empreendimento (desde que efetuados
com clareza e com documentação idônea),
não permitindo que fiscalizações
do governo venham a apurar obrigações fiscais
de forma arbitrária, evitando, dessa forma, desembolsos
indevidos com tributos bem como demonstrando de forma
indiscutível os registros ali transcritos.
O
próprio lucro, gerado e demonstrado pelo empreendimento,
pode ser distribuído (pago) aos sócios,
com a vantagem de não mais sofrer tributação,
caracterizando-se como um rendimento isento de impostos,
e que pode perfeitamente justificar as aquisições
patrimoniais (casas, carros, etc) dos sócios de
uma empresa.
Tendo
em vista todos esses aspectos acima evidenciados, é
de se esperar que todas as empresas, pequenas ou grandes,
passem a manter escrita contábil regular, contribuindo
para o avanço da informação técnico-contábil
no seio das instituições, fortalecendo a
economia, pois contabilidade forte é economia forte...
BALANÇO
O
Exame de Suficiência em Contabilidade, que é
realizado duas vezes no ano (em março e outubro),
é o mecanismo de depuração da entrada
de novos profissionais no mercado, merecendo destaque
e respeito. *** 17o. Congresso Brasileiro de Contabilidade
- 24 a 28 de outubro – Santos - São Paulo.
*** Agora em maio, aqui em Belém, está previsto
a realização de um workshop sobre planejamento
tributário. Maiores detalhes na próxima
edição...
Marcelo
Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br.