Distribuição
de lucros
Ultimamente
tem-se veiculado na mídia nacional, escândalos
envolvendo o alto escalão do governo federal, noticiando
inclusive dados acerca da variação patrimonial
de determinados personagens, com um pagamento cada vez menor
de impostos e, em alguns casos, até envolvendo a
restituição de tributos. A questão
que se apresenta não é defender ou acusar
alguém, mas tecer considerações sobre
um adequado planejamento tributário, que via de regra,
pode sim, incrementar o patrimônio pessoal, sem um
conseqüente desembolso tributário, ou seja,
a famosa mordida do leão.
É
bom ter em mente, que o empresário vai efetivamente
ter um desembolso com o pagamento de imposto, que deve ser
pago (apesar de que seus reflexos não sejam visíveis
com o seu correto emprego), pois está disposto em
lei, e faz parte da dinâmica empresarial a apuração
dos tributos, que via de regra é efetuado pelo Contabilista.
A maestria consiste em planejar adequadamente a administração
tributária de um empreendimento, e nesse tocante,
o conhecimento do negócio com suas ramificações
fiscais, passa a ser a principal condição
para tornar a carga tributária mais suave.
A
distribuição de lucros, é uma fonte
de receita pessoal capaz de incrementar sobremaneira o patrimônio
individual, e sem qualquer tributação conseqüente.
Há que se entender, nesse aspecto, que o lucro que
foi gerado por determinado negócio é o produto
de uma situação financeira que já sofreu
a tributação, sendo assim, sua distribuição
é isenta. Mas o fato de ser um rendimento isento,
não o descaracteriza para aquisições
patrimoniais, muito pelo contrário, é uma
justificativa extremamente consistente para aumentar o patrimônio
sem qualquer pagamento de imposto, ou mesmo para gerar novas
rendas (como no caso de aplicações financeiras
ou em bolsa de valores), e essas sim, sofrerão a
incidência tributária.
Na
modalidade simplificada de tributação conhecida
como lucro presumido, a disposição legal é
de que o resultado entre a base de cálculo dos tributos
encontrada no negócio (de acordo com a legislação)
menos os impostos devidos, pode ser considerado como lucro.
Nesse aspecto, para atender disposição legal,
há que se ter escriturado o livro caixa do empreendimento,
e para que a distribuição possa ser efetivada
legalmente, os tributos têm que ter sido pagos, ou
seja, a única condição é o pagamento
dos impostos. Aqui vale ressaltar, que do ponto de vista
contábil, o mero registro financeiro das atividades,
não produz informação suficiente para
a emissão de um Balanço Patrimonial com a
sua correspondente Demonstração do Resultado
do Exercício. Entretanto, utilizando-se de um dispositivo
da legislação tributária, todas as
demais despesas incorridas no empreendimento não
representam qualquer impedimento para uma distribuição
de lucros, mesmo que efetivamente, confrontando-se os saldos
das receitas e despesas, o resultado tenha sido outro. Há
que se considerar também, que mantendo a empresa
a sua escrituração contábil regular,
e esta atestar que o lucro líquido do empreendimento
tenha sido superior ao apurado pela modalidade presumida,
esse valor pode ser distribuído com isenção.
Como
se pode observar, entender a legislação e
adequar um empreendimento às suas regras específicas,
pode traduzir um pagamento menor de impostos. Nesse sentido,
optar que a tributação seja efetivada em uma
pessoa jurídica ao invés da pessoa física,
pode ser de grande impacto na hora de avaliar a melhor forma
de tributação. Em alguns casos muito específicos,
uma situação híbrida (tributação
tanto na pessoa jurídica como na pessoa física)
pode ser muito interessante, tanto do ponto de vista fiscal
como na visão contábil, atendendo-se também
não somente a legislação tributária,
mas a comercial e previdenciária.
Se
houvesse uma maior consulta dos empresários aos conselhos
técnicos de seus Contabilistas, provavelmente muita
dor de cabeça seria evitada, especialmente no momento
de prestar contas com o leão, por ocasião
da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Pagar imposto é função social. Entender
os mecanismos tributários não é uma
tarefa tão simples, exige conhecimento e prática.
O Contabilista é o profissional qualificado para
melhor assessorar nessas ocasiões.
BALANÇO
Será
no próximo dia 05 de agosto, na sede campestre da
Assembléia Paraense, a solenidade de colação
de grau das duas primeiras turmas de Ciências Contábeis
do IESAM – Instituto de Estudos Superiores da Amazônia.
Serão 70 novos profissionais no mercado de trabalho,
com um diferencial: a ênfase ambiental. Parabéns
e muito sucesso aos novos colegas. *** Aliás o MEC
reconheceu com o conceito Muito Bom, o curso de Ciências
Contábeis do IESAM. *** Vem ai o “Super Simples”,
programa de incentivo do governo federal que prevê
a isenção total de tributos federais, com
exceção do INSS, que poderá variar
de 1,2% a 4,3%.
Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br.