Contador.
Pós graduado em Direito Tributário pela FGV.
 
  


Distribuição de lucros

Ultimamente tem-se veiculado na mídia nacional, escândalos envolvendo o alto escalão do governo federal, noticiando inclusive dados acerca da variação patrimonial de determinados personagens, com um pagamento cada vez menor de impostos e, em alguns casos, até envolvendo a restituição de tributos. A questão que se apresenta não é defender ou acusar alguém, mas tecer considerações sobre um adequado planejamento tributário, que via de regra, pode sim, incrementar o patrimônio pessoal, sem um conseqüente desembolso tributário, ou seja, a famosa mordida do leão.

É bom ter em mente, que o empresário vai efetivamente ter um desembolso com o pagamento de imposto, que deve ser pago (apesar de que seus reflexos não sejam visíveis com o seu correto emprego), pois está disposto em lei, e faz parte da dinâmica empresarial a apuração dos tributos, que via de regra é efetuado pelo Contabilista. A maestria consiste em planejar adequadamente a administração tributária de um empreendimento, e nesse tocante, o conhecimento do negócio com suas ramificações fiscais, passa a ser a principal condição para tornar a carga tributária mais suave.

A distribuição de lucros, é uma fonte de receita pessoal capaz de incrementar sobremaneira o patrimônio individual, e sem qualquer tributação conseqüente. Há que se entender, nesse aspecto, que o lucro que foi gerado por determinado negócio é o produto de uma situação financeira que já sofreu a tributação, sendo assim, sua distribuição é isenta. Mas o fato de ser um rendimento isento, não o descaracteriza para aquisições patrimoniais, muito pelo contrário, é uma justificativa extremamente consistente para aumentar o patrimônio sem qualquer pagamento de imposto, ou mesmo para gerar novas rendas (como no caso de aplicações financeiras ou em bolsa de valores), e essas sim, sofrerão a incidência tributária.

Na modalidade simplificada de tributação conhecida como lucro presumido, a disposição legal é de que o resultado entre a base de cálculo dos tributos encontrada no negócio (de acordo com a legislação) menos os impostos devidos, pode ser considerado como lucro. Nesse aspecto, para atender disposição legal, há que se ter escriturado o livro caixa do empreendimento, e para que a distribuição possa ser efetivada legalmente, os tributos têm que ter sido pagos, ou seja, a única condição é o pagamento dos impostos. Aqui vale ressaltar, que do ponto de vista contábil, o mero registro financeiro das atividades, não produz informação suficiente para a emissão de um Balanço Patrimonial com a sua correspondente Demonstração do Resultado do Exercício. Entretanto, utilizando-se de um dispositivo da legislação tributária, todas as demais despesas incorridas no empreendimento não representam qualquer impedimento para uma distribuição de lucros, mesmo que efetivamente, confrontando-se os saldos das receitas e despesas, o resultado tenha sido outro. Há que se considerar também, que mantendo a empresa a sua escrituração contábil regular, e esta atestar que o lucro líquido do empreendimento tenha sido superior ao apurado pela modalidade presumida, esse valor pode ser distribuído com isenção.

Como se pode observar, entender a legislação e adequar um empreendimento às suas regras específicas, pode traduzir um pagamento menor de impostos. Nesse sentido, optar que a tributação seja efetivada em uma pessoa jurídica ao invés da pessoa física, pode ser de grande impacto na hora de avaliar a melhor forma de tributação. Em alguns casos muito específicos, uma situação híbrida (tributação tanto na pessoa jurídica como na pessoa física) pode ser muito interessante, tanto do ponto de vista fiscal como na visão contábil, atendendo-se também não somente a legislação tributária, mas a comercial e previdenciária.

Se houvesse uma maior consulta dos empresários aos conselhos técnicos de seus Contabilistas, provavelmente muita dor de cabeça seria evitada, especialmente no momento de prestar contas com o leão, por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual. Pagar imposto é função social. Entender os mecanismos tributários não é uma tarefa tão simples, exige conhecimento e prática. O Contabilista é o profissional qualificado para melhor assessorar nessas ocasiões.


BALANÇO

Será no próximo dia 05 de agosto, na sede campestre da Assembléia Paraense, a solenidade de colação de grau das duas primeiras turmas de Ciências Contábeis do IESAM – Instituto de Estudos Superiores da Amazônia. Serão 70 novos profissionais no mercado de trabalho, com um diferencial: a ênfase ambiental. Parabéns e muito sucesso aos novos colegas. *** Aliás o MEC reconheceu com o conceito Muito Bom, o curso de Ciências Contábeis do IESAM. *** Vem ai o “Super Simples”, programa de incentivo do governo federal que prevê a isenção total de tributos federais, com exceção do INSS, que poderá variar de 1,2% a 4,3%.


Marcelo Menezes de Faria, Contador – CRC/Pa 6337
mmfaria@dynamicconsulting.com.br.